Publicado na Coluna Semanal do Dr. Noronha a convite do sítio “Última Instância – Revista Jurídica”, São Paulo, Brasil, 31 de outubro de 2007.
Nesta quinta-feira, dia 1 de novembro de 2007, entrará em vigor a Mifid (Diretiva sobre Mercados em Instrumentos Financeiros) da UE (União Européia). O tratado, assinado em 2004, previa a sua vigência a partir de maio de 2006, o que foi prorrogado por 18 meses, devido ao atraso na adaptação das leis domésticas dos hoje 27 países integrantes da UE.
A Mifid visa principalmente acabar com o monopólio das bolsas de valores nacionais a respeito da negociação de valores mobiliários no território da UE, bem como regular o crescente mercado destes títulos em operações de balcão, realizadas pelos grandes operadores financeiros entre si ou entre seus clientes. Assim, as sociedades de investimento autorizadas a operar no espaço europeu poderão, além de prestar serviços de consultoria financeira, competir com as bolsas de valores na venda de derivativos de mercadorias, derivativos de risco de crédito e contratos financeiros.
Mais ainda, a Mifid cria uma plataforma de baixo custo para a negociação transfronteiriça de instrumentos financeiros de crédito e de risco. Para tanto, regras foram criadas para o acesso remoto pelas sociedades de investimento aos mecanismos de compensação e liquidação.
A formatação da Mifid apresenta definições novas a respeito da execução de ordens, bem como distingue as pessoas dos clientes profissionais, dos clientes de varejo e dos operadores de mercado, o que tende a dar maior segurança ao público em geral. Nesse sentido, as normas éticas do Mifid determinam que os operadores de mercado coloquem sempre em primeiro lugar os interesses dos clientes.
Da mesma maneira, foi aumentada a transparência das operações de mercado, numa perspectiva regional, com normas a respeito da divulgação e publicação das informações sobre negócios e preços. Acresce que o Mifid uniformizou as regras para a composição do capital mínimo das sociedades de investimento o que, ao menos teoricamente, também aumentará as garantias do público em geral em todo o território da UE.
A iniciativa da Mifid, ao mesmo tempo em que uniformiza as regras européias para as negociações em valores mobiliários e aumenta a segurança jurídica do público investidor em geral, consolida uma tendência para a redução da importância das bolsas de valores na UE. Já hoje, estima-se que quase metade dos negócios do setor são realizados fora das bolsas. Contudo, apesar dos três anos e meio para a adaptação das legislações nacionais, dentro do prazo previsto, aos dispositivos da Mifid, apenas três países o fizeram: Irlanda, Reino Unido e Romenia. Outros países o fizeram fora do prazo e alguns ainda não adotaram as necessárias leis municipais. Esse atraso, na realidade, é comum no âmbito da UE, já que os poderes legislativos dos 27 Estados membros do bloco funcionam de maneira e com calendários diversos.
Assim, a Mifid é uma realidade e um passo adiante, não apenas na integração européia, mas também um avanço na segurança institucional dos seus mercados de valores mobiliários.