Publicado no jornal Diário da Região, São José do Rio Preto, SP, 11 de fevereiro de 2026.
No dia 29 de janeiro de 2026, Donald Trump assinou uma disparatada ordem executiva declarando emergência, “contra
políticas, práticas e ações por parte do governo de Cuba, que constituem uma incomum e extraordinária ameaça à
segurança nacional estadunidense” (sic). “Estas políticas, práticas e ações são concebidas para prejudicar os EUA e
apoiar países hostis, grupos terroristas transnacionais e atores malignos que buscam destruir o país” (sic sic), continua.
Como consequência, os EUA aplicarão tarifas adicionais às importações de qualquer país que forneça petróleo, direta
ou indiretamente, a Cuba, para enfrentar a suposta emergência nacional.
Com todas as características de uma manifestação de insanidade mental da parte do doidivanas presidente dos EUA, a
insolente medida reflete, contudo, uma política de Estado. Ela representa o adensamento das pressões econômicas,
comerciais e financeiras por aquele país, movidas contra o povo cubano e o seu governo já há 66 anos, de maneira a
atingir os objetivos imperialistas estadunidenses, mediante o genocídio, um crime capitulado pelo Direito
internacional. Sofridos 11 milhões de cubanos, já exauridos pelo longo e cruel bloqueio, estão prestes a receber um
golpe fatal.
Este embargo foi imposto desde 1962, após a deposição do ditador Fulgencio Batista pelas forças populares e
democráticas de Cuba, lideradas por Fidel Castro, e como consequência da derrota de uma invasão militar
estadunidense centrada na Baía dos Porcos. Seguiram-se 628 tentativas de homicídio do líder cubano, organizadas
pelos EUA. O infame bloqueio imposto a Cuba por aquele país, já há mais de 6 décadas, é clara e totalmente contrário às
normas do Direito internacional.
Por isso mesmo, ele tem sido condenado de maneira consistente e quase unânime pela Assembleia Geral da ONU, por
33 vezes consecutivas, a última delas em dezembro de 2025. Não obstante, os EUA, frustrados com a resistência cubana
aos seus propósitos tirânicos, aumentaram dramaticamente as pressões sobre este país, com as presentes medidas.
Essas configuram um continuado crime de genocídio, de responsabilidade de agentes dos diversos governos
estadunidenses do período, conforme o disposto no artigo 6 dos Estatutos do Tribunal Penal Internacional (TPI), de
1998.
Ademais, as referidas ações dos EUA representam crimes humanitários, incluindo os capitulados na Carta da ONU de
1945 (artigo 2.4), como a vedação ao uso da força; na Convenção de Genebra de 1949 sobre a Proteção de Civis; e no
artigo 7 dos Estatutos do TPI, sobre a mesma matéria. Note-se ainda que, em 1970, a Assembleia Geral da ONU adotou a
Resolução 2625 reiterando a vedação ao uso da força; determinando a busca pacífica dos diferendos internacionais;
afirmando os princípios da soberania e da autodeterminação dos povos; e mantendo o cânone da boa-fé nas relações
internacionais.
Não obstante, os estadunidenses acusam cínica e falsamente Cuba de diversos crimes, quando a realidade é o oposto. A
culpa de Cuba tem sido a resistência ao arbítrio, à opressão e à tirania extremada dos EUA, para manter a liberdade, a
soberania e a dignidade de seu povo. Assim, a causa cubana configura não apenas um legítimo pleito humanitário, mas
representa uma trincheira comum da humanidade na luta pelo Direito internacional e contra uma tirania global. O que
irá fazer a respeito o governo brasileiro?
DURVAL DE NORONHA GOYOS JR.
Advogado (Brasil, Inglaterra e Portugal). Árbitro internacional. Jurista.
Escreve quinzenalmente neste espaço às quartas-feiras