Barbáries do ruinoso império do mal

Publicado no jornal Diário da Região, São José do Rio Preto, SP, 14 de janeiro de 2026.

Os Estados Unidos da América (EUA) se expandiram fundados no genocídio das populações nativas, no tráfico de ópio e nas guerras de conquista mundo afora. Tal estarrecedor elenco de crimes, ultrajes e injúrias passou a ser tratado na mendaz historiografia oficial estadunidense pelo eufemismo de “manifesto destino”. Para manter-se em tal posição iníqua, o país praticou reiteradas ações fraudulentas no comércio, nas finanças e nas relações internacionais e conseguiu manter esta situação por cerca de 200 anos, mediante o exercício arbitrário das próprias razões, pela força das armas, da desestabilização, da corrupção e de trapaças diversas.

O imperialismo oficializou sua posição para o continente americano através a infame Doutrina Monroe, de 1823. O Brasil foi vítima de tais interferências delituosas desde a Proclamação da República, entre 1891 e 1884; em 1945, com a deposição do presidente Getúlio Vargas; em 1964, com a derrubada do presidente Jango Goulart; e novamente de 2014 até 2016, com o afastamento da presidenta Dilma Rousseff. Também quase todos os demais países latino-americanos foram vítimas de ações assemelhadas, como a Argentina, Bolívia, a Costa Rica, Chile, a Colômbia, Cuba, o Equador, a Guatemala, Honduras, o México, Nicarágua, o Panamá, Peru; a República Dominicana e Venezuela. O continente vive sob o espectro de uma transgressora intervenção estadunidense.

Operações similares, encobertas ou furtivas, ocorreram em todo o mundo, inclusive na África, na Ásia, na Europa e no Oriente Médio. Um levantamento feito pelo historiador Lindsey A. Rourke elencou pelo menos 56 ações secretas do gênero durante a Guerra Fria (1947-1989); note-se bem: excluindo-se as ostensivas. No período subsequente, até os presentes dias, o número atinge a casa das dezenas, apesar do regime do Direito internacional público instituído pela Carta da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945, e convenções complementares.

A Carta da ONU estabeleceu, em seu artigo 2(4), os princípios gerais de Direito internacional nos seguintes termos: 1) vedação ao uso da força; 2) resolução pacífica de disputas internacionais; 3) não intervenção; 4) cooperação; 5) igualdade de direitos e autodeterminação dos povos; 6) igualdade soberana dos Estados; e 7) boa fé no cumprimento das obrigações internacionais. Os países do Sul Global, inclusive a África do Sul, o Brasil, a China, a Índia e a Rússia, trazem em suas Constituições a reprodução dos referidos princípios.

Conversamente, os EUA têm sido persistentes violadores da Carta da ONU. Com o declínio da economia americana nas últimas 3 décadas, situação agravada pelo crescimento do Sul Global, e intimidado pela perda da competitividade relativa, os EUA abandonaram de vez o Direito internacional. E o fizeram de maneira ostensiva, agressiva, belicosa, bufa e arrogante, sob o governo Trump. O país hoje se prepara para lançar uma guerra visando o controle global, sob um regime escravocrata. É neste contexto que deve ser compreendida a recente agressão à Venezuela e a outros Estados. Devemos todos nos unir na resistência ao macabro projeto, em defesa do estado de Direito nas relações internacionais.

DURVAL DE NORONHA GOYOS JR.
Advogado (Brasil, Inglaterra e Portugal). Árbitro internacional, jurista e professor. Autor de ‘Novo Direito Internacional Público’ e de ‘O Crepúsculo do Império e a Aurora da China’. Foi diplomata. Escreve quinzenalmente neste espaço às quartas-feiras