Sobre a crise institucional brasileira

Artigo publicado no jornal “O Escritor”, São Paulo, Brasil, Maio de 2017.

Aprofunda-se a crise institucional brasileira com o pedido de cassação do Presidente da República, Michel Temer, fundado em gravação não sujeita a perícia anterior e com a condenação do ex-presidente Lula da Silva, por um tribunal de exceção, alheio às provas dos autos.

Da mesma maneira, os trabalhos da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, por ocasião do primeiro incidente acima, sofreram interferências espúrias da parte interessada. Generalizou-se o deboche.

Os três incidentes mencionados a título de exemplos demonstram um colapso jurídico, deontológico e moral nos três poderes da República e poderiam ser demonstrados exponencialmente, e à exaustão, por diversas outras ocorrências, que revelam de maneira contundente uma profunda crise da democracia brasileira.

De fato, o espírito público praticamente desapareceu dentre tantos componentes dos três poderes, que comprometeu as instituições, tendo sido substituído pelo corporativismo exacerbado expresso diretamente através da corrupção ou mesmo por vias transversas por meio de pretensa legalidade.

O comportamento de um membro mediano típico do legislativo, do executivo ou do judiciário brasileiro causaria um severo escândalo nos países com tradição democrática mais sedimentada e, neles, o indivíduo em questão seria punido, dentro da lei.

Contudo, equivocam-se aqueles que, no Brasil, julgam estar a corrupção a ser combatida dentro do Estado de Direito. Não. Ela não está, por ser a ação instrumentalizada por procedimentos comuns aos regimes autoritários, com desprezo à Lei doméstica e, frequentemente, a diversas convenções internacionais.

De fato, a Justiça não se faz pelo exercício arbitrário das próprias razões; pela tortura; pela falsificação, subtração, sonegação ou mesmo ausência de provas; pelo cerceamento da defesa; e, principalmente, no foro das sarjetas, com a exposição indevida de acusados à imprensa. A Justiça tem o seu formalismo, que assegura o Estado de Direito e a própria democracia.
Ela também deve ser buscada com decência.