Publicado no jornal Diário da Região, São José do Rio Preto, SP, 16 de julho de 2025.
Encerrou-se no Rio de Janeiro, em 7 de julho de 2025, a XVII cúpula do BRICS, caracterizada
pela busca de uma governança internacional sob a égide do Direito afirmando os valores caros
à humanidade. Esses compreendem a igualdade soberana entre os Estados; a solidariedade; a
democracia; a colaboração e o consenso. Como consequência, os participantes do
agrupamento Sul Global afirmaram a sua já bem-sucedida cooperação com o propósito da
promoção da paz; da ordem legal; de um sistema multilateral representativo, reformado e
revigorado com Justiça, o qual permita um desenvolvimento generalizado, equitativo,
sustentável e inclusivo.
A iniciativa ocorre num momento dramático em que soçobram tais valores, juntamente com
todo o edifício do Direito internacional construído penosamente após a II Guerra Mundial, por
ação unilateral, cruel, cínica e predatória dos EUA e de seus clientes em organismos
minoritários, como a UE e a OTAN. Tais ações deletérias para os interesses globais são
caracterizadas pelo exercício arbitrário das próprias razões; pela prosperidade seletiva de uns
poucos países em detrimento dos muitos; pela violação das normas multilaterais; pelo
desrespeito aos Direitos humanos; pelas guerras ilegais; pelo genocídio e pela promoção da
miséria generalizada.
A declaração dos líderes do BRICS por ocasião do final da cimeira é o principal documento de
formulação de propostas de sustentação do estado de Direito na ordem internacional do
século XXI. Ela terá certamente um lugar especial na História e não pode ser ignorada. Merece
atenção particular o trecho que trata da reformulação da ONU, hoje anacrônica, ineficaz e
passiva face ao arbítrio, pela imobilização política que permite a um ator (EUA) bloquear ações
fundadas no Direito aplicável. Um elemento central é a aventada reforma do Conselho de
Segurança, com apoio formal do BRICS a assentos permanentes para o Brasil e para a Índia, o
que atende às melhores expectativas.
Presentemente, os grupos favoráveis ao arbítrio se associam, à margem da ONU, para exercer
arbitrariamente as suas próprias razões através de guerras ilegais; da intimidação militar; do
genocídio; de bloqueios e sanções não autorizadas; de condições tarifárias inconsistentes com
o Direito; de restrições financeiras; de práticas violadoras dos Direitos humanos, com a
discriminação institucionalizada dos Estados alheios ao seu próprio cartel da vergonha. Tais
abusos levaram à reação ideológica e geopolítica dos países representados no BRICS e
expressa na citada declaração.
Outras reformas importantes propostas pelo BRICS dizem respeito à OMC, presentemente
paralisada por graves violações às suas normas pelos EUA, bem como por vícios sistêmicos
introduzidos pelo mesmo país. Da mesma maneira, foi sugerida uma reformulação do FMI e do
Banco Mundial, de maneira que passem a representar o interesse da generalidade dos
membros, e não apenas aqueles dos países imperialistas. São de se ressaltar, igualmente, as
proposituras pertinentes às políticas de saúde, de proteção ao meio ambiente, de regulação
da IA e, dentre outras, também de direitos Humanos.
De maneira não surpreendente, a Declaração da XVII cúpula do BRICS teve a imediata oposição
dos EUA, com a imposição de medidas tarifárias unilaterais contra o Brasil, fundadas no
embuste, na falácia, no sofisma e ademais revestidas de absoluta ilegalidade, como é da
tradição daquele país. Cumpre ao Brasil resistir com inteligência e energia às agressões
sofridas.
DURVAL DE NORONHA GOYOS JR.
Advogado (Brasil, Inglaterra e Portugal), jurista, e árbitro. Foi representante do Brasil nas
negociações dos tratados da OMC. Escreve quinzenalmente neste espaço às quartas-feiras