Publicado na Coluna Semanal do Dr. Noronha a convite do sítio “Última Instância – Revista Jurídica”, São Paulo, Brasil, 16 de novembro de 2005.
LONDRES – No dia 8 de novembro, a Assembléia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) adotou, por esmagadora maioria, a sua décima quarta resolução denunciando o bloqueio econômico dos EUA (Estados Unidos da América) contra Cuba e pedindo o seu término. Não menos que 182 países votaram a favor da resolução, inclusive o Brasil, com apenas quatro votos contrários: o dos EUA, o de Israel, o das Ilhas Marshall e o de Palau. A Micronésia absteve-se. Nada menos do que 20 países justificaram os seus votos.
Desde 1992, a comunidade internacional, através da ONU, tem se pronunciado sucessivamente a respeito da ilegal guerra econômica movida pelos EUA contra o país caribenho. De fato, as medidas dos EUA violam as normas de regência do direito internacional, promovem o exercício arbitrário das próprias razões em questões internacionais, através do unilateralismo, e violam vários dos direitos humanos dos cubanos, de cidadãos de terceiros países e de seus próprios.
As tão draconianas quanto ilegais medidas contra Cuba, que se iniciaram já no final da década de 50, foram se agravando através dos anos e adquiriram contornos absurdamente extremados na atual administração Bush, nos EUA. De fato, a partir de 2004, novas e agressivas medidas foram colocadas em prática pelos EUA contra Cuba, que incluem a perseguição de empresas que negociam com o país caribenho, incluindo as de terceiros países. Naquele ano, nada menos de setenta e sete empresas de diversas origens foram multadas pelo governo americano por violar o bloqueio a Cuba. As viagens dos cidadãos americanos a Cuba, que já estavam muito limitadas, foram ainda mais reduzidas no ano corrente, afetando inclusive a parentes de segundo grau.
No bloqueio econômico, através dos dispositivos da arrogante lei denominada Helms-Burton, que o governo dos EUA pretende aplicar em caráter extraterritorial, em flagrante violação a princípios básicos do direito internacional, são vedados os investimentos de empresas de terceiros países em Cuba, com base na presunção de que estariam relacionados com propriedades de norte-americanos.
Segundo dados do governo cubano, o bloqueio dos EUA causou ao país prejuízos superiores a 82 bilhões de dólares nos seus 47 anos de vigência, um dano substancial dado o tamanho da economia de Cuba. Durante esse período, Cuba foi o único país da América Latina a jamais ter recebido um crédito do Banco Mundial ou do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Durante quase meio século, o povo cubano teve o seu direito ao desenvolvimento econômico e social impedido por uma medida ilegal face ao direito internacional, imposta unilateralmente e condenada por nada menos do que 14 resoluções da ONU. Esse caso lamentável traz à baila a questão da falta de sanções no direito internacional, que permite aos países sistematicamente violadores das normas multilaterais, como os EUA, continuar impunemente com suas práticas e a produzir efeitos devastadores na comunidade mundial.
O bloqueio econômico ao povo cubano é uma vergonha e um estigma que para sempre irá macular a história das relações internacionais dos EUA.