Publicado na Coluna Semanal do Dr. Noronha a convite do sítio “Última Instância – Revista Jurídica”, São Paulo, Brasil, 15 de março de 2006.
LONDRES – Por muitos, mundo afora, política externa e diplomacia são tomados por termos sinônimos. Nada mais equivocado. Enquanto a política externa é o conjunto de objetivos, posturas e posições de um Estado em relação ao mundo exterior, a diplomacia é apenas um dos meios para a implementação da primeira.
O ambiente doméstico dá um dos dois referenciais do substrato da formação da política externa de um país. Nesse, contam as instituições políticas internas, a base cultural, a situação geográfica do Estado, o grau de desenvolvimento econômico, a situação de suas forças armadas, as necessidades de bens ou mercadorias estrangeiras, os interesses empresariais diversos, a opinião pública doméstica, dentre outros.
O outro referencial para a formação da política externa é dado pela situação internacional em que se encontra o país. Nesse particular conta a situação geográfica, política, militar e econômica dos Estados vizinhos. Conta o acesso aos mercados dos demais Estados para os produtos de sua produção. Contam ainda os interesses conflitantes e os conciliáveis de outros países. Mais ainda, é importante o processo de criação do direito internacional e de sua aplicação, bem como a condução dos negócios das agências multilaterais.
Ao contrário do que se pode pensar, nem sempre a formação da política externa de um país é feita de modo unitário e centralizado. De uma maneira geral, diversos atores de direito público interno de um Estado estão envolvidos na criação e na negociação de sua política externa. Assim, por exemplo, a política externa militar é formulada, ao menos inicialmente, no âmbito das forças armadas, da mesma maneira que a política externa comercial é formulada pelos ministérios de comércio internacional.
Por sua vez, a diplomacia é a condução das relações exteriores dos Estados soberanos através de representantes localizados no país ou no exterior, os últimos dos quais membros da carreira diplomática ou diplomatas temporários. O escopo da diplomacia moderna foi ampliado no passado recente para a inserção dos temas econômicos, de relevância estratégica.
De um modo geral, os Estados não usam diplomatas de carreira para as negociações comerciais. De todos os 148 membros da OMC (Organização Mundial do Comércio), o Brasil é hoje o único país que usa diplomatas de carreira para tais fins. Os outros países usam negociadores ou diplomatas ad-hoc e reservam os seus diplomatas para a superação de eventuais situações acrimoniosas resultantes das conversas substantivas. Até mesmo o Brasil está, pouco a pouco, mudando essa postura.
A Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas, de 1961, é o tratado internacional de regência a cuidar da atividade diplomática. A convenção regula, inter alia, a questão das imunidades diplomáticas, inclusive de natureza pessoal, a inviolabilidade das instalações e propriedades, a inviolabilidade da correspondência, e a isenção tributária.
Devido ao histórico isolamento brasileiro em questões econômicas e comerciais, bem como à pouca tradição do setor privado nestes setores, a formação da política externa brasileira foi, no passado, questão de interesses muito limitados e objeto das atenções de poucos. No entanto, com a maior inserção da economia brasileira nas relações comerciais globais e com a sedimentação do estado de direito no país, aumentou o número de interessados (e de atores) na formatação de tais políticas.