Publicado no jornal Diário da Região, São José do Rio Preto, SP, 08 de abril de 2026.
Roma – A característica recorrente do fascismo eterno é a determinação em destruir o Estado
democrático de Direito, mediante a ruína de suas instituições legislativas e judiciárias, como
nos demonstra de forma inequívoca a história. Nos tempos recentes, com o ressurgimento das
forças fascistas de extrema direita, proliferam mundo afora as iniciativas para o controle do
Judiciário por políticos inescrupulosos, transitoriamente em posições de poder. O exemplo
mais recente é a chamada Lei Nordio, na Itália, submetida a referendo constitucional no mês
de março de 2026.
A proposta legislativa do governo fascista de Giorgia Meloni visava alterar a estrutura do Poder
Judiciário criada desde a adoção da Constituição republicana de 1949, um monumento à
ordem democrática, construído com o sangue, o sacrifício e a sabedoria popular do povo
italiano, sob a liderança dos estadistas Palmiro Togliatti, Umberto Terracini, Alcide De Gasperi
e Giuseppe Di Vittorio. A Carta encerrou um ciclo de um quarto de século de dominação
fascista e ocupação estrangeira, inclusive nazista alemã. De acordo com a atual Constituição, a
carreira dos juízes e promotores é unificada.
O projeto Nordio visava o controle do Conselho Superior da Magistratura, pelas forças políticas
de extrema direita, objetivando a violação das garantias constitucionais em força desde 1949.
Se aprovada a alteração, temia-se pelo controle do Ministério Público, transformado em
agente policial pela corrupção política. Ademais, a reforma pretendida não garantiria a
superação de nenhuma das dificuldades atuais do Poder Judiciário italiano, como a
morosidade, o acesso à prestação jurisdicional do Estado, e a criação de instrumentos eficazes
de defesa dos direitos das mulheres e das minorias.
A renovada disputa entre as forças democráticas e aquelas da tirania fascista mobilizou os
eleitores italianos, os quais proporcionaram uma afluência recorde ao chamado das urnas, por
volta de 59%, impulsionada pelos eleitores jovens. O resultado favoreceu de maneira
expressiva o voto global do Não à reforma, com cerca de 54% dos votos, contra
aproximadamente 46.5% dos em favor do Sim. No exterior, os votos do Sim tiveram 55%
contra 45% do Não, sendo que na Europa, o Não superou o Sim por 56 contra 44 % e, na
América do Sul, o Sim superou o Não por 73 a 27%, muito embora o governo fascista tenha
derrogado os direitos dos descendentes dos imigrantes italianos. A revogação e derrogação
dos direitos civis integram o ethos fascista, como é sabido.
A derrota das forças fascistas no referendo italiano e a crescente impopularidade do governo
Meloni, em particular, abrem a possibilidade de eleições parlamentares antecipadas, que
permitirão um debate a respeito de muitos pontos controversos na política interna e externa
atual. No tocante às questões endógenas sobressaem o desempenho pífio da economia; a
falta de oportunidades para os jovens; o definhamento dos setores da educação e da saúde; os
baixos salários; e a falta de investimentos em obras de infraestrutura de interesse público
contraposta com o valor absurdo de gastos militares. Nas relações internacionais, a
subordinação à política externa dos EUA, destruidora do Direito dos Tratados, genocida e
atentatória aos valores humanísticos, tem a oposição da consciência democrática italiana.
DURVAL DE NORONHA GOYOS JR.
Advogado (Brasil, Inglaterra e Portugal). Jurista. Árbitro internacional. Historiador. Autor de A
FEB na Itália (medalha da presidência da República); História da Imigração Meridional Italiana
e do Dicionário de Napolitano e Italiano. Escreve quinzenalmente neste espaço às quartas-feiras