Publicado na Coluna Semanal do Dr. Noronha a convite do sítio “Última Instância – Revista Jurídica”, São Paulo, Brasil, 06 de janeiro de 2010.
São Paulo – A República Italiana celebra o sucesso da sua terceira iniciativa de anistia fiscal, concluída no dia 15 de dezembro de 2009, a qual garantiu o reingresso de 95 bilhões de euros ao país peninsular, dos quais 93 bilhões fisicamente e, os demais, na transferência de valores imobiliários diversos para titulares de nacionalidade italiana. Para a regularização dos recursos financeiros exportados e mantidos ilegalmente em paraísos fiscais, o contribuinte pagou uma alíquota de 5%.
O processo de anistia italiana foi conduzido por uma agência governamental de propósito específico, a Agenzia delle Entrate, a agência das entradas, que tem como objeto a arrecadação do imposto extraordinário e bem assim a manutenção do segredo absoluto dos nomes dos anistiados, até mesmo do fisco italiano.
Segundo dados da Agenzia delle Entrate, o montante médio das operações realizadas nesta fase foi de 600 a 650 mil Euros. O sucesso da iniciativa levou as autoridades a prorrogar o prazo da anistia até o final de abril de 2010, com alíquotas de 6% válidas até o final de março e de 7% até o final do programa, trinta dias após. O governo italiano estima ainda um ingresso de mais 35 bilhões de Euros até o término da iniciativa.
Não é a primeira vez que a Itália lança mão de programas de anistia fiscal para o reingresso de fundos não declarados mantidos no exterior por seus residentes. Já em 2001 (alíquota de 2.5%), com retorno de 54 bilhões de Euros, e também em 2003 (alíquota de 4%), com retorno de 18.5 bilhões de Euros, programas assemelhados foram mantidos, com êxito relativo. A credibilidade da experiência pregressa, assegurada particularmente no tocante ao sigilo, foi decisiva para o sucesso da iniciativa de 2009.
O decurso razoável do tempo entre os programas também foi importante para que a garantia de confidencialidade fosse colocada à prova, não apenas com relação às gestões possíveis dos poderes executivos e legislativos, mas também com referência a iniciativas e ou ordens advindas do poder judiciário.
O ingresso equivalente a cerca de 6% do Produto Interno Bruto (PIB) da Itália deverá neutralizar o crescimento negativo do país no ano passado, de aproximadamente 5%, o que dá renovada esperança ao povo italiano, presentemente acometido de grave e generalizada desesperança.
Ao comentar os resultados positivos do programa da anistia fiscal italiana, o ministro da economia, Senhor Giulio Tremonti, declarou à imprensa local que “o tempo dos paraísos fiscais terminou para sempre e é nesta direção que se move o empenho dos países principais do G-20”.
De fato, desesperados pelos enormes déficits fiscais, os governos dos Estados Unidos e do Reino Unido, tradicionais hospedeiros e banqueiros dos capitais em fuga, orquestradores da lavagem de dinheiro e incentivadores da fraude fiscal alhures, passaram a se preocupar com os possíveis encaixes tributários sobre tais recursos.
Ainda que seja essa a motivação hipócrita preponderante, o fim dos paraísos fiscais irá muito beneficiar os países em desenvolvimento, a moralidade internacional, assim como facilitar o combate ao crime organizado. Certamente, anistias fiscais com sucesso, como a italiana, apesar das críticas recebidas de certos setores políticos domésticos, contribuem para o fim dos paraísos fiscais.