Publicado no jornal DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços, caderno Justiça e Legislação, São Paulo, SP, Brasil, 23 de outubro de 2007.
No final da semana passada, representantes dos 27 Estados membros da EU (União Européia) aprovaram, em Lisboa, o texto de uma nova convenção destinada a inter alia superar a paralisia institucional da entidade de direito internacional público. A iniciativa tornou-se ainda mais importante após o fracasso do lançamento, em 2005, de uma Constituição européia, projeto recusado em referendos havidos na França e na Holanda.
A convenção, denominada Tratado de Lisboa, preservou em sua grande maioria, comenta-se em cerca de 90%, os elementos e dispositivos constantes do fracassado projeto de Constituição, eliminando certos símbolos federais, como a bandeira e o hino nacional, bem como uma referência à moeda, dentre outros tópicos mais controversiais.
Por outro lado, a convenção manteve a iniciativa do projeto de Constituição, no sentido de dotar a UE de uma presidência mais estável, mediante um mandato de dois anos e meio, ao invés do modelo rotativo de seis meses presentemente em vigor que, pela exigüidade, pouco permitia fazer. Aumentarão as responsabilidades do parlamento europeu. Será diminuído o número de comissários.
No tocante à sensível questão da condução da política externa do bloco, que não poucas vezes no passado esteve em conflito com aquela de certos membros, notadamente a do Reino Unido, foi criado um cargo de ministro das relações exteriores, designado pelo eufemismo de alto representante. Todavia, as decisões relativas às relações exteriores, como no caso da política de direitos humanos, serão optativas para os Estados membros, por exigência britânica.
Ainda um ponto de fundamental importância constante do projeto de Constituição, e mantido no Tratado de Lisboa, foi a eliminação do poder de veto e a adoção do quorum qualificado de 55%, desde que em representação de 65% da população da UE, com as exceções antes mencionadas, às quais deve-se acrescentar as matérias referentes à união monetária e à moeda única.
O Tratado de Lisboa altera e emenda as convenções européias precedentes, i.e. o Tratado de Roma, de 1957, o Tratado de Maastrich, de 1992, o Tratado de Amsterdã, de 1996 e o Tratado de Nice, de 2000. A cerimônia para a assinatura do Tratado de Lisboa foi fixada para o dia 13 de dezembro deste ano, na capital portuguesa.
O início da vigência da convenção foi marcado para o dia 1 de janeiro de 2009, o que deverá suceder um necessário processo de ratificação pelos hoje 27 membros da UE. O temido processo de referendo ou consulta popular será utilizado apenas pela Irlanda, obrigada a tanto por dispositivo constitucional, acompanhada possivelmente da Finlândia, Dinamarca e do Reino Unido.
Hoje, não se teme o insucesso da ratificação do Tratado de Lisboa, o que seria muito ruim para a UE e o seu futuro. Porém, como em política quase tudo é possível, deveremos aguardar os próximos desdobramentos da questão.