Jurista lança livro que propõe leitura multidisciplinar e crítica sobre os direitos humanos

Entrevista para o DIário da Região, São José do Rio Preto, 28 de abril de 2026.

Em um momento em que os direitos humanos seguem no centro de disputas políticas e
ideológicas ao redor do mundo, o jurista rio-pretense Durval de Noronha Goyos Jr. lança, nesta
terça-feira, 28, uma obra que propõe revisitar o tema a partir de uma perspectiva menos
convencional — e mais incômoda. No livro “O Regime Internacional dos Direitos Humanos e o
Sul Global”, o autor questiona a predominância das narrativas ocidentais e analisa como o
conceito, ao longo da história, também foi utilizado como instrumento de poder.

O lançamento será realizado a partir das 19h, no auditório da 22ª Subseção da OAB Rio Preto,
com renda integralmente destinada à Comissão de Direitos Humanos da entidade. O evento
contará com a participação da professora Dra. Carol Proner, da Faculdade de Direito da UFRJ, e
do professor Dr. Marcos Cordeiro Pires, especialista em economia política internacional.
Com trajetória consolidada no Direito Internacional, Noronha parte de sua experiência
profissional para sustentar que o discurso dos direitos humanos, embora fundamental para a
construção civilizatória, também foi apropriado em determinados contextos históricos como
ferramenta de dominação política, econômica e cultural.

A obra percorre diferentes períodos históricos e matrizes de pensamento para discutir as
contradições do sistema internacional. Ao mesmo tempo em que reafirma a importância dos
direitos humanos como mecanismo de contenção da barbárie, da violência e da opressão, o
livro problematiza sua aplicação desigual no cenário global.

Entre os eixos abordados estão as tensões entre direitos individuais e coletivos, o contraste
entre formalismo jurídico e justiça social e os limites entre assistencialismo e promoção
efetiva da dignidade humana. Em uma abordagem multidisciplinar, o autor articula
referências da filosofia, história, economia, sociologia e relações internacionais.
A análise inclui desde tradições filosóficas como o confucionismo e o pensamento marxista até
temas como o Direito humanitário no Ocidente, guerras imperialistas, a criação da ONU, o
Tribunal Penal Internacional e conflitos contemporâneos, como a questão palestina. A
proposta é situar os direitos humanos dentro de um cenário mais amplo de disputas
geopolíticas e culturais.

Após o lançamento em Rio Preto, a obra também será apresentada no dia 21 de maio, em São
Paulo, no Auditório Ruy Barbosa Nogueira, na Faculdade de Direito da USP. Nessa ocasião, o
valor arrecadado com a venda dos livros será destinado ao povo cubano.
O Diário conversou com Noronha sobre o lançamento da obra e o debate proposto. Confira:

Diário da Região – Para o leitor que não é da área do Direito, como explicaria, de forma
simples, o “regime internacional dos direitos humanos”.
Durval de Noronha Goyos Jr. – O quadro do direito humanitário é dado pela formatação
havida após a II Guerra Mundial, dentro da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945, e
organismos internacionais subordinados, com alguns poucos elementos existentes desde
datas anteriores. Tal ordem jurídica é assentada no consenso de que a questão dos direitos
humanos é essencial no tocante ao processo civilizatório. A luta por sua afirmação é antiga e
busca evitar, a barbárie, a miséria, o despotismo, a iniquidade, o ódio, a discriminação, o
apartheid, a intolerância, a guerra, a opressão dos povos e dos indivíduos, o genocídio, a
tortura, a dor, a humilhação, a escravidão, o colonialismo, o imperialismo, o racismo, a
censura e o exercício arbitrário das próprias razões, nacional e internacionalmente.
Por outro lado, o mesmo desígnio busca promover a justiça, a isonomia, o desenvolvimento
social, a equidade, a felicidade nacional, o estado de Direito, o princípio da soberania, o
devido processo legal, a autodeterminação dos povos, a solidariedade internacional, as
liberdades individuais, o respeito ao próximo, os direitos coletivos com relação ao acesso à
saúde, educação e cultura, a tolerância, a não interferência de um Estado nos assuntos
internos de outro, a cooperação internacional, e a convivência pacífica das pessoas, dos povos
e das nações.

Diário – O livro propõe olhar os direitos humanos a partir do Sul Global. Na prática, o que
muda quando se adota essa perspectiva?
Noronha – A visão etnocêntrica do Ocidente sobre a temática do direito humanitário
desconsidera a riquíssima construção filosófica, cultural, ética e consuetudinária das culturas
do chamado Sul Global, como do confucionismo chinês, do budismo, dos povos africanos, do
cristianismo, do islamismo, do marxismo, dentre outras. Por outro lado, a perspectiva
ocidental, construída concomitantemente ao colonialismo e ao imperialismo, afirma uma
narrativa hipócrita, falsa e cínica sobre o tema, o que tem permitido a prática dos abusos
centenários sobre outros países e nações. Ela procura encobrir crimes históricos de
conhecimento geral. O meu livro, com sua ampla retrospectiva histórica, procura expor e
valorizar a visão universal dos direitos humanos, através de uma análise realista que conclui
com a situação desastrosa dos dias atuais.

Diário – O senhor afirma que os direitos humanos, em alguns casos, foram usados como
ferramentas de poder. Em que contexto histórico isto se torna mais evidente? Pode citar
um exemplo que ajude a entender essa ideia?
Noronha – Os exemplos são abundantes. A Inglaterra procurou justificar os desastres
humanitários por ela causados na Índia (séculos 18 e 19), nos quais morreram dezenas de
milhões de pessoas, afirmando que sua ação imperialista era o ônus do processo civilizatório
do homem branco (sic), conforme palavras de Rudyard Kipling. O mesmo país justificou
praticar o contrabando oficial de narcóticos para a China (século 19) e a ocupação do país em
seguida às chamadas Guerras do Ópio, na qual morreram também dezenas de milhões de
pessoas, como uma medida para a abertura do comércio (sic). Da mesma maneira, os ingleses
negaram a existência de vida cultural na África antes do colonialismo (sic).
Com muita acuidade, Montesquieu escreveu, no século 18 que “tendo exterminados os povos
das Américas, os europeus tiveram que escravizar os povos da África para usá-los na limpeza
daquelas terras”. Por sua vez, os EUA, nos seus 250 anos de independência, estiveram em
guerras de agressão durante quase todo o período. Em grande parte, tais agressões, ostensivas
ou veladas, foram justificadas pelo combate a alegadas violações de direitos humanos dos
países vítimas de seus ataques, como nos casos de todos os países da América Latina, da
África, da Ásia e de muitos da Europa. O livro traz um elenco bastante completo dos exemplos
históricos.

Diário – A obra percorre diferentes matrizes – do pensamento confuciano ao marxismo. O
que essas visões têm em comum quando o assunto é a dignidade humana?
Noronha – Confúcio, quem viveu há 2.500 anos, ensinou que “a medida do homem é o próprio
homem”. Ele apresentou um amplo sistema de normas éticas que estão sedimentadas na
cultura asiática, em geral. Para o Mestre, a ética deve ser ministrada a todos. Ele ainda ensinou
que “a educação sem reflexão é um exercício estéril, ao passo que a reflexão sem educação é
um exercício perigoso”. Buda, quem também viveu há cerca de 2.500 anos, entendia que a
liberdade pessoal e existencial, que conjuga com o respeito ao próximo, é essencial para a
respeitabilidade da grandeza humana. Segundo o iluminado guia budista da Soka Gakkai, de
nacionalidade japonesa, Dr. Daisaku Ikeda, recentemente falecido, “o respeito à dignidade da
vida compõe o primeiro dos preceitos budistas”.
Na Igreja Católica, São Tomás de Aquino OP, São Bernardo de Claraval, Giovanni Pico della
Mirandola, Frei Bartolomé de las Casas OP e o Padre Vieira SJ defenderam a dignidade
humana com base com conceito da Imago Dei, imagem de Deus, segundo o qual a dignidade
humana não é um atributo concedido pelo Estado, mas sim inerente à própria pessoa. Dentre
nós, o Frei Carlos Josaphat OP, douto expoente da chamada Teologia da Libertação, nos
ensinou na PUC-SP que “a dignidade intocável da pessoa exige o acesso efetivo de todos os
membros da coletividade à participação das vantagens e encargos comuns…”
De outro lado, o Islamismo traz o ensinamento de que Alá, O Misericordioso, objetiva dar
dignidade à humanidade e acabar com a exploração. O Islão, um milênio antes do Ocidente,
produziu um compêndio sobre Direitos Humanos, o qual trata de forma abrangente do tema,
casamento. Naquela obra, o Profeta Maomé, O Mensageiro, é citado com a afirmação de que
“todas as pessoas são iguais perante Alá e dotadas de uma dignidade sagrada, Karama”.
Em África, o conceito de Ubuntu, segundo a qual a humanidade de uma pessoa é realizada
através de relacionamento face a terceiros, representa a base ética das culturas locais e,
consequentemente, de sistemas legais. A Carta de Manden (Kououkan Fouga), do século 13, é
considerada uma das primeiras declarações de direitos humanos no mundo. Ela já
contemplava a equidade, a liberdade, a paz social e os direitos sociais como acesso à
educação e à alimentação com grande anterioridade às manifestações europeias.
Por sua vez, para o grande filósofo e economista alemão, Karl Marx, a natureza dos direitos
humanos emerge da distinção entre os “direitos do homem” e os “direitos do cidadão”. Para
ele, a verdadeira emancipação humana é a superação da exploração do homem pelo homem,
a qual poderá ser alcançada apenas pela emancipação social e econômica. Rosa Luxemburgo
complementou o raciocínio de Marx ao escrever que os direitos políticos e civis não são um
luxo burguês, mas uma condição vital para o autêntico socialismo. Mais recentemente, e na
mesma linha, o inspirado líder chinês, Xi Jinping, afirmou que “ter uma vida feliz é um direito
humano fundamental”.

Diário – O que precisa mudar para que os direitos humanos sejam aplicados de forma mais
justa no mundo atual?
Noronha – Esta importante pergunta é respondida no capítulo final do livro de forma
abrangente, depois de uma análise a respeito das crises humanitárias deste momento
histórico, cuja resposta não pode ser resumida nesta entrevista. Recomendo aos leitores
interessados a consulta respectiva.